Na época em que o Super Size Me foi lançado teve gente defendendo o McDonald’s dizendo que tudo em excesso faz mal, que todo mundo sabe que não pode comer fast food diariamente, que quem come se submete ao risco de engordar e ter problemas de saúde, etc. Essa é a lógica de quem consome.

Só que a lógica pra quem trabalha em empresa de fast food é outra: os funcionários têm de comer diariamente aquilo que produzem. O que, para consumidores, seria um lanche esporádico, para os funcionários é refeição diária, desequilibrada e pouco saudável. Não há escolha aqui: ou o funcionário aceita comer fast food todo dia, ou gasta boa parte do seu (pequeno) salário para comprar comida em outro local. Ou seja, trata-se de uma injustiça, e uma falta de respeito com a saúde dos funcionários.

O TRT-SP reconheceu esse absurdo, e entendeu que lanchonete fast food não se confunde com restaurante, não podendo obrigar seus funcionários a consumir como refeição apenas a comida que produzem. Espero que a moda se alastre, e que os funcionários dessas lanchonetes tenham direito a uma alimentação mais humana.

A ementa da decisão é a seguinte (os grifos são meus):

EMENTA: EMPRESA DE FAST FOOD. LANCHE NÃO EQUIVALE A REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA DESCUMPRIDA. TICKET-REFEIÇÃO DEVIDO. O fornecimento de lanche pela conhecida empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos.

Confiram a íntegra no Conjur.