Lembram do juiz de Sete Lagoas que alegou que a Lei Maria da Penha é inconstitucional? O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de declarar que a a lei é constitucional, sim, e que o juiz terá de aplicá-la. Abaixo, segue a íntegra da nota do Tribunal de Justiça.
15/01/2008 – TJ determina aplicação da Lei Maria da Penha
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e determinou que o juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas analise as medidas protetivas requeridas por uma doméstica, diante da violência a que vem sendo submetida pelo seu companheiro.
A doméstica requereu as medidas protetivas, em novembro de 2006, com base na referida lei, dentre elas o afastamento do companheiro do lar, a separação de corpos, o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
O juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas, em decisão de 6 de fevereiro de 2007, considerou inconstitucionais os artigos 1º a 14, 18, 19, 22 a 24 e 30 a 40 da Lei Maria da Penha, por considerá-los discriminatórios com relação ao homem, determinando à requerente que se dirigisse aos juízos próprios, cível ou de família.
Segundo o juiz, a Lei Maria da Penha possui um “erro irremediável, posto que contaminou tudo – ou quase tudo – até os salutares artigos ou disposições que disciplinam as políticas públicas que buscam prevenir ou remediar a violência – in casu a violência doméstica e familiar – na medida em que o Poder Público, por falta de orientação legislativa, não tem condições de se estruturar para prestar assistência também ao homem, acaso, em suas relações domésticas e familiares, se sentir vítima das mesmas ou semelhantes violências”.
No recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, o desembargador Ediwal José de Morais, relator, ponderou que os artigos da Lei Maria da Penha não acolhidos pelo juiz de primeiro grau pretendem, na verdade, “diminuir a discrepância de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção dos excessos eventualmente cometidos pelo homem”.
Para o desembargador, a citada lei é um “meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres, conferindo aplicação concreta ao previsto no art. 5º, inc. I, da Constituição da República de 1988, constituindo inclusive objetivo fundamental do país, que luta por promover o bem de todos, sem preconceito de sexo”.
O relator ressalta que já houve debate no próprio tribunal sobre as decisões do julgador de Sete Lagoas, com a conclusão unânime de que os argumentos apresentados por ele são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.
Os desembargadores Walter Pinto da Rocha e Eli Lucas de Mendonça acompanharam, na íntegra, o voto do relator.
ah, queria ver a cara desse juiz idiota agora… ódio! bjs
Como fiquei feliz ao ler esse post!!!!! Muito bom receber boas notícias!
Saber que tem gente de bom senso no TJ fez o meu dia!