defesa de tese de Cynthia Semíramis

Em 30 de março de 2017 concluí o doutorado na Faculdade de Direito da UFMG ao defender minha tese: “A reforma sufragista: marco inicial da igualdade de direitos entre mulheres e homens no Brasil”.

Não é possível descrever adequadamente o que vivi e aprendi nos quatro anos de doutorado, revisando e questionando tudo o que havia aprendido sobre direitos das mulheres nos oito anos de estudo anteriores. Porém, o impacto do doutorado não se restringe à tese, mas me levou a ver situações cotidianas com outro olhar, questionando e modificando cada aspecto da minha vida.

Agradeço muito à Profa. Dra. Mônica Sette Lopes pela orientação com paciência e apoio em todos os momentos, especialmente nos mais tensos. Ela foi a principal responsável por eu conseguir atravessar as turbulências políticas e teóricas dos últimos anos preservando a capacidade de dialogar e compreender nuances e matizes.

Agradeço ainda à profa. Dra. Carla Faralli pelo acolhimento em Bologna, e aos professores Taísa, Wilba, Fernando e Renato, que arguiram minha tese com tanta atenção, fazendo comentários e críticas bastante pertinentes.

As fotos da defesa estão em meu álbum no Facebook.

Deixo a seguir o resumo da tese. A íntegra em breve estará disponível para leitura.

Esta tese analisa a influência do movimento sufragista nas modificações jurídicas para promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil. As teorias de conflito e conciliação entre grupos de interesse descritas pela psicologia social são utilizadas para analisar as táticas do grupo sufragista. A comparação entre a legislação civil do início do século XX referente a mulheres e suas modificações ao longo do século é utilizada para identificar as mudanças legislativas relevantes. Os resultados indicam a importância do movimento sufragista para a luta por igualdade de direitos, bem como seus sucessos nos momentos em que superou conflitos e optou pela cooperação com grupos de interesse distintos. Os resultados também indicam que o viés político-ideológico adotado pelo movimento feminista do final do século XX e início do século XXI subestima o sufragismo e omite sua importância, contribuindo para uma lacuna na história da conquista de igualdade entre homens e mulheres. No início do século XX a legislação brasileira continha diversos dispositivos que subordinavam as mulheres aos homens. Mudanças sociais e políticas envolvendo o acesso à escolarização e profissionalização evidenciaram o conflito entre os estereótipos relacionados às mulheres e sua efetiva atuação no cotidiano, indicando a necessidade de alterações jurídicas. O movimento sufragista se apresentou publicamente como direcionado para a conquista do voto feminino, mas sua atuação foi mais ampla. A reforma sufragista foi um processo organizado de revisão e modificação da legislação para abolir a subordinação feminina e igualar os direitos das mulheres aos dos homens, constituindo o marco de uma mudança paradigmática pelos direitos das mulheres. As propostas de reforma sufragista direcionaram a luta jurídica pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, sendo incorporadas lentamente na legislação das décadas seguintes. As sufragistas foram bem-sucedidas na reforma jurídica ao utilizar contatos sociais e políticos para estimular a cooperação entre grupos, ampliando o apoio para suas reivindicações e conquistar o direito ao voto. Elas definiram as diretrizes para as gerações futuras ao listar as modificações jurídicas necessárias para a conquista da igualdade de direitos, consolidadas na proposta de Estatuto da Mulher. Essa proposta foi uma iniciativa isolada que ampliou conflitos entre grupos de interesse, não sendo bem-sucedida, e teve tramitação interrompida pelo golpe de 1937. No entanto, os termos do Estatuto da Mulher permaneceram, inspirando as modificações jurídicas propostas por grupos feministas nas décadas seguintes até a igualdade entre homens e mulheres, inclusive na família, declarada na Constituição de 1988.