A ânsia por condenar a Daniela Cicarelli é tanta que já vi várias pessoas não acreditando que a retirada do You Tube do ar foi obra apenas do Renato Malzoni Filho. Parte dessa confusão está no fato de que as pessoas são leigas na área jurídica. Só que, basta uma lida na Conjur, e olhar atentamente nomes e datas, pra notar que:
* existe o agravo de instrumento nº472.738-4 , de setembro de 2006. Ele tem como agravantes Daniela Cicarelli Lemos e Renato Aufiero Malzoni Filho, e concede a proibição de veiculação do vídeo na internet. É esse link que está circulando como “prova” de que Cicarelli mandou bloquear o You Tube.
* existe o agravo nº488.184-4/3 , de janeiro de 2007. O agravante é Renato Aufiero Malzoni Filho, e concede o bloqueio – já revogado – do vídeo no You Tube. É este o link da correção da censura criada apenas pelo Renato Malzoni Filho, e que está sendo atribuído, erroneamente, à Daniela Cicarelli.
Cynthia, a Cicarelli mencionou ontem no Jornal da Globo que não participaria das indenizações, queria saber se isso é verdade ou ladainha.
Caso o YouTube pague algo ela não recebe parte por participar do agravo inicial?
Srs. defensores da Cicarelli:
Através dos dois links pra mim fica claro que se tratam de dois documentos da mesma ação. O de número 472.738-4 é o “voto dos desembargadores” como está no texto, e o de número 488.184-4/3 é o “despacho”.
O primeiro tem o nome da Daniella e pra mim pelo texto fica claro que é este o documento que determina a punição de 250.000 ao dia caso os provedores não cumpram com a retirada do vídeo.
De acordo com o texto, ele pede sim somente A RETIRADA DO VÍDEO e não o BLOQUEIO DO SITE. No entanto, além do fato de ser IMPOSSIVEL a retirada apenas do vídeo em questão (um dos motivos pelo qual a única saída dos provedores foi bloquear o site inteiro), a ORDEM ENVIADA PARA OS PROVEDORES diz claramente em “bloqueio do site http://www.youtube.com“, embora essa não tenha sido exatamente a decisão.
NUNCA HOUVE DECISÃO DE BLOQUEAR O SITE INTEIRO.
Quanto ao segundo documento, o de número 488.184-4/3, ele constou do site “Consultor Jurídico” apenas no dia 9, ou seja, BEM DEPOIS do YouTube já ter sido bloqueado, E PELO QUE SE LE NO TEXTO DO DOCUMENTO, ele trata justamente DO DESBLOQUEIO feito através do documento anterior, inclusive citando este conforme trecho abaixo:
“No caso, há um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo [AgIn. 472.738-4], deferindo tutela antecipada para interditar toda e qualquer atividade, da internet, de exploração da imagem dos autores, por evidenciar ofensa aos direitos da personalidade.”
Portanto pra mim está claro que o “agravante” que PROVOCOU a retirada do YouTube é de fato o de número 472.738-4, QUE INCLUI O NOME DE CICARELLI.
De fato não sou advogado, mas é só o que dá a entender os textos a que temos acesso. E se for isso mesmo Daniella de fato está mentindo para o povo brasileiro.
Links:
Documento 1: http://conjur.estadao.com.br/static/text/48727,1
Documento 2: http://conjur.estadao.com.br/static/text/51735,1
Ordem a provedores: http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,AA1412728-6174,00.html
Tirar dinheiro do YT (Google) é mais difícil que tirar leite das pedras. Se o governo federal até hoje luta com Google re. Orkut, imagina Google desembolsar dinheiro nessa demanda. Vejam bem. A praia era pública, eles fizeram o que quiseram de livre e espontânea vontade. O paparazzo ficou pra lá, esse filme rola pela Internet desde setembro, em montes de sites, por quê YT iria pagar por versões que o público pôs no ar? Acho que eles poderiam acionar a TV a cabo espanhola e o paparazzo. O melhor seria tocar suas vidas para frente e procurar praias particulares.
Edney, não tenho como te responder sem analisar o processo. E como este se encontra como “segredo de justiça”, creio que não teremos uma resposta tão cedo…
Tina, o You Tube entra nessa história por permitir que o público envie os vídeos para o site hospedar, mesmo que esses vídeos não respeitem direitos autorais ou a privacidade das pessoas filmadas. Há muita controvérsia quanto à atuação dos paparazzi, mas concordo com a argumentação do relator no primeiro link, pois não vejo interesse social ou público na divulgação do vídeo. Também lanço dúvidas quanto ao conteúdo real do vídeo, pois o paparazzo editou o material como bem quis, e só o casal e ele sabem exatamente o que aconteceu ali. Pelo que me lembro, o casal ia processar também o paparazzo e a televisão espanhola, mas não sei se fizeram isso. Além do mais, isso não anula o direito deles de ter um vídeo bastante pessoal retirado do You Tube e outros sites, só que é difícil fazer isso a contento. Mas daí a exigir que o You Tube inteiro saia do ar por não conseguir filtrar adequadamente o conteúdo do vídeo, a diferença é beeem grande.
Marco, seu comentário foi considerado spam pelo wordpress, por causa do número alto de links. Só vi agora. E achei bem desagradável você colar um texto (“srs. defensores da cicarelli”), sem nem se dar ao trabalho de ler o que escrevi, e ainda desqualificando minha opinião como se eu, por não concordar com o linchamento da Daniela Cicarelli, não seja digna de crédito.
Nesse festival de decisões que saíram na mídia, falta aquela que deferiu o bloqueio. Caso não tenha percebido, o link pro agravo nº488.184-4/3 (que foi divulgado na conjur apenas no dia 09, depois do bloqueio do You Tube, como você disse) se refere à decisão judicial que revogou o bloqueio, quando o desembargador percebeu os efeitos trágicos da decisão anterior e deu uma contra-ordem. Só que a decisão anterior NÃO É a de setembro de 2006, mas a do início de 2007, como está nesta nota da Conjur, da qual não temos o inteiro teor.
Como já comentei com o Edney, estamos todos falando do que saiu na mídia, então não podemos afirmar nada com tanta certeza. É possível, sim, que sejam dois advogados diferentes, sendo um para cada parte do casal, e que só um deles tenha optado por exigir o bloqueio ao You Tube. Ou então, o mesmo advogado tenha optado por impetrar o agravo apenas em nome do Renato Malzoni Filho. Só saberemos esses detalhes se algum dia tivermos acesso aos autos. Enquanto isso, eu não vou jogar pedras nem fazer linchamento pela internet sem ter certeza do meu alvo.