Em outubro de 2007, o juiz de Sete Lagoas (MG) Edilson Rumbelsperger Rodrigues se recusou a aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sob a alegação de que a lei era inconstitucional por privilegiar mulheres, além de utilizar argumentos religiosos (onde foi parar o Estado laico?) e discriminatórios (como dizer que “o mundo é e deve continuar a ser masculino“) e considerar a lei como “conjunto normativo de regras diabólicas” e “monstrengo tinhoso“. Esses trechos, e mais alguns no mesmo estilo, podem ser lidos no Conjur

Sua atitude ficou tão famosa que foi entrevistado pelo jornal O Tempo e teve uma nota de esclarecimento/entrevista publicada pela Folha de São Paulo.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu das decisões do juiz, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Segundo nota do Tribunal de Justiça:

Para o desembargador [o relator Des. Ediwal José de Morais], a citada lei é um “meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres, conferindo aplicação concreta ao previsto no art. 5º, inc. I, da Constituição da República de 1988, constituindo inclusive objetivo fundamental do país, que luta por promover o bem de todos, sem preconceito de sexo”.

O relator ressalta que já houve debate no próprio tribunal sobre as decisões do julgador de Sete Lagoas, com a conclusão unânime de que os argumentos apresentados por ele são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.

Nesta semana, ficamos sabendo [Uai | Conjur | G1] que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar contra o juiz por considerar que há indícios de uso de linguagem imprópria e preconceituosa. Isso fere o art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura:

Art. 41 – Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

Obviamente, o juiz já se manifestou sobre o processo administrativo disciplinar. Em sua defesa, acabou reforçando todas as críticas já feitas a ele.

Agora o que nos resta é aguardar o desenrolar do caso, e questionar por que os meios de comunicação estão dando mais destaque às tentativas de defesa do juiz do que esclarecendo as pessoas sobre o que é a Lei Maria da Penha, para quê servem as medidas protetivas, além de reforçar a informação de que a lei é constitucional.

Apenas reproduzir notas de órgãos oficiais, ou repetir os argumentos preconceituosos (e inconstitucionais) do juiz) está bem longe da imparcialidade que se espera de um trabalho jornalístico sério.

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