blog for Choice Day Há 34 anos, a Suprema Corte dos Estados Unidos, através do caso conhecido como Roe v. Wade, declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Texas que criminalizava o aborto. Para comemorar a data, o grupo NARAL está incentivando uma blogagem coletiva denominada Blog for Choice Day. Aproveito a oportunidade para me manifestar novamente sobre o assunto, já que esse debate também interessa a nós, brasileiras.

A escolha de ter filhos, quando, com quem, em quais condições, e tendo suas decisões respeitadas, é um direito de toda mulher. No entanto, muitas pessoas e instituições, religiosas ou não, ainda tratam as mulheres como seres inferiores aos homens e cuja única função é procriar. Para quem pensa assim, um feto que ainda não se desenvolveu nem nasceu é mais importante que a mulher que o gera.

Essa pode ser uma opinião plausível no âmbito religioso ou moral. Porém, deve ser completamente descartada quando consideramos a criação de leis, pois viola a convicção de pessoas que acreditam que mulheres são livres para decidir todos os detalhes de sua vida reprodutiva e sua prole.

Os juristas do último século foram forçados a perceber que as leis, longe de serem neutras, privilegiam determinados grupos religiosos ou políticos. A pressão social para que se crie um ordenamento jurídico que respeite diferenças de pensamento, e não seja apenas a imposição de valores de um grupo moral ou político, faz com que exista a necessidade de afastar questões morais. Assim, a lei não deve impor uma visão de mundo específica, mas dar liberdade para que cada pessoa escolha como conciliar os seus direitos com suas convicções morais.

Um bom exemplo dessa separação entre direito e moral é o direito ao divórcio. A influência de grupos religiosos fez com que o divórcio ficasse proibido no Brasil por longo tempo. Essa situação foi revertida com a Lei do Divórcio, de 1977 (apenas 30 anos atrás!) Hoje qualquer casal pode se divorciar, independente de sua convicção religiosa. Ou seja, o direito ao divórcio não o transformou em obrigação, mas em decisão apenas das pessoas envolvidas, que o analisam de acordo com suas vontades e, se for o caso, expiam sua culpa através dos preceitos e orientações de sua religião.

Da mesma forma, o direito da mulher escolher se, quantos e quando terá seus filhos deve ser pensado em termos de escolha apenas dela. Não cabe à lei dizer o que cada pessoa deve fazer com seu corpo e suas convicções religiosas. Esse é um problema de cada mulher, e apenas ela sabe pesar suas dúvidas e conseqüências. A nós cabe apoiá-la em sua decisão e lutar para que os direitos reprodutivos femininos deixem de ser assunto de polícia para serem cada vez mais assuntos de saúde pública.